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Ultramat Oxymat 6 Siemens Analisador de Gás ROHS Com Absorção IR
  • Ultramat Oxymat 6 Siemens Analisador de Gás ROHS Com Absorção IR

Ultramat Oxymat 6 Siemens Analisador de Gás ROHS Com Absorção IR

Place of Origin Germany
Marca SIEMENS
Certificação ROHS
Model Number 7MB2023-OEA23-1ND1-Z Y12+Y1
Detalhes do produto
Modelo:
7MB2023-OEA23-1ND1-Z Y12+Y1
Local de origem::
Alemanha
Mercado:
Mercado mundial
Autorização da Agência:
Não é necessário
Peso líquido (kg):
14 kg
Embalagem:
100% embalagem nova e original
Destacar: 

Oxymat Siemens Gas Analyzer

,

ROHS Siemens Gas Analyzer

,

IR Absorbing Gas Analyzer Siemens

Termos de pagamento e envio
Minimum Order Quantity
1
Preço
negotiable
Packaging Details
carton
Delivery Time
on request
Payment Terms
T/T
Supply Ability
1~1000pcs
Descrição do produto

 

Ultramat Oxymat 6 Analisador de gases Siemens 7MB2023-OEA23-1ND1-Z Y12+Y1

 

Analisador de gases ULTRAMAT/OXYMAT 6,
Unidade de rack de 19" para instalação em armários para medição combinada de gás absorvente IR e O2
Produtor: Siemens
Nome do produto: Analisador de gases Siemens
Número do produto. : 7MB2023-OEA23-1ND1-Z Y12+Y1
Fabricado na Alemanha

Fabricante: SIEMENS


 

Siemens SITRANS P DSIII P300 Transmissor de pressão Siemens

 

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar um relatório anual sobre a aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
O número de unidades de produção é o seguinte:
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.

 


Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4033-1EA10-2PB-6-Z/A01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4433-1EB02-2BC1-Z A01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4433-1GA02-2AB6-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4333-1KE02-2AB6-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4533-1FA12-2AB6-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4533-1GA12-2AB6-Z
Transmissor de pressão 7MF8023-1BA14-1AA6-Z A02
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4033-1DB30-2DB6-Z+A01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4433-1DB02-2DB6-Z+A01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4433-1FB02-2DB6-Z+A01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF8023-1BA14-1AA1


 

 

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, o valor do produto deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2015, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O número de unidades de produção é o seguinte:
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar um relatório anual sobre a aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O número de unidades de produção é o seguinte:
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.

 

 

 


Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1570-1CA01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4433-1BA22-2AC6
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1564-3BG00-1AA1
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1564-3CEO1-1KA1
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4033-1DA10-2AC6-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1564-3CB01-1KA01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4033-1EA10-2DB1
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1564-3CA00-1AA1-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1564-3DB00-3EC1
Transmissor de pressão diferencial SIEMENS 7MF4433-1DA02-2AB0-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF8023-1DA14-1AA6-Z(Y15)

 

 

 

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2015, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.

A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.

 

 

A nossa vantagem:

Melhores preços e prazos de entrega possíveis

Experiência de longa data na área

Pessoal bem treinado

Instalações de armazenagem próprias

Melhores relações com a sucursal de fabrico

Serviço flexível e individual para si

Transportador barato e seguro para remessas (aéreo)

 

Perguntas Frequentes:

P: Os seus produtos são novos e originais?

R: Sim, são novos e originais.

 

P: Quanto tempo dura a garantia?

A: Garantia de um ano.

 

P: Podem ser fornecidos certificados?

R: Sim, depende do produto que você solicitar, por favor verifique os detalhes com as nossas vendas.

 

A nossa vantagem:

Melhores preços e prazos de entrega possíveis

Experiência de longa data na área

Pessoal bem treinado

Instalações de armazenagem próprias

Melhores relações com a sucursal de fabrico

Serviço flexível e individual para si

Transportador barato e seguro para remessas (aéreo)

 

 

Perguntas Frequentes:

P: Os seus produtos são novos e originais?

R: Sim, são novos e originais.

 

P: Quanto tempo dura a garantia?

A: Garantia de um ano.

 

P: Podem ser fornecidos certificados?

R: Sim, depende do produto que você solicitar, por favor verifique os detalhes com as nossas vendas.

 

P: Vários métodos de pagamento.

A: Adotamos T/T, alipay e paypal e Moeda em EURO,USD,RMB

 

Q: Transporte:

R: Podemos enviar para todo o mundo.via DHL,UPS,Fedex,TNT e IPS,PDE,BRE,KARAPOST etc.

 

A nossa gama de produtos:

Transmissor, barreiras de segurança, medidores de fluxo, sonda, sensor, transdutor, válvulas, medidor de análise, posicionador, acuador, etc.

Ultramat Oxymat 6 Siemens Analisador de Gás ROHS Com Absorção IR 0

Ultramat Oxymat 6 Siemens Analisador de Gás ROHS Com Absorção IR 1

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