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SITRANS P DSIII P300 Siemens Transmissor de pressão
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SITRANS P DSIII P300 Siemens Transmissor de pressão

Place of Origin China Or France
Marca SIEMENS
Certificação ROHS
Model Number 7MF4433-1EB02-2BC1-Z A01+E55
Detalhes do produto
Modelo:
7F4433-1EB02-2BC1-Z A01+E55
Embalagem:
Regular embalagem bobina, tubo, bandeja, caixa etc. 100% novo e original embalagem.
Precisão:
≤ 0,075 %
Autorizações:
FM, CSA, ATEX, SIL, NSF
Produção:
Saída de 4-20 mA com padrão de comunicações HART
Origem:
Alemanha
Estabilidade a longo prazo:
≤ 0,25 % / 60 meses
Faixa de medição:
0 10 mbar (0 0,4 inchH2O) a 0 400 bar (0 5800 psi)
Destacar: 

SITRANS Siemens Pressure Transmitter

,

P300 Siemens Pressure Transmitter

,

ATEX Siemens Pressure Transmitter

Termos de pagamento e envio
Minimum Order Quantity
1
Preço
negotiable
Packaging Details
carton
Delivery Time
on request
Payment Terms
T/T
Supply Ability
1~1000pcs
Descrição do produto

 
SITRANS P DSIII P300 Transmissor de pressão Siemens 7MF4433-1EB02
 
 
 
Número da peça: 7MF4433-1EB02-2BC1-Z A01+E55
Nome do produto: SITRANS P DSIII P300 Transmissor de pressão Siemens
Origem: Alemanha
Fabricante: SIEMENS

 
Especificações:
A série SITRANS P DSIII inclui transmissores digitais de pressão para medir a pressão de calibração, a pressão absoluta, a pressão diferencial, o caudal e o nível.
Mesmo os dispositivos normalizados oferecem funções de diagnóstico e simulação abrangentes e de elevada fiabilidade.
Com os transmissores Profibus, a nova tecnologia PROFISAFE garante uma segurança uniforme desde o sistema de controlo até ao transmissor.

 
 
 
 
SITRANS P DSIII Detalhes
Precisão ≤ 0,075 %
Estabilidade a longo prazo ≤ 0,25 % / 60 meses

Faixa de medição
0 ¢ 10 mbar (0 ¢ 0,4 inchH2O) a
0 ¢ 400 bar (0 ¢ 5800 psi)

 
 
 
 
SITRANS P DSIII Benefícios
Funções extensas de diagnóstico e simulação
Adequado para instalação em aplicações SIL 2 de acordo com a IEC 61508 / IEC 61511.
Ampla gama de certificações e homologações, por exemplo ATEX EEx ia, EEx ib, protecção contra poeira, FM, CS
Opção de utilização de uma função de simulação para funções de verificação de circuito
Abre uma série de diferentes opções de comunicação de autocarro para você: HART, PROFIBUS PA, PROFIsafe ou FF

 
 
 
 
Siemens SITRANS P DSIII P300 Transmissor de pressão Siemens
 
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar um relatório anual sobre a aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
O número de unidades de produção é o seguinte:
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.

 
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4033-1EA10-2PB-6-Z/A01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4433-1EB02-2BC1-Z A01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4433-1GA02-2AB6-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4333-1KE02-2AB6-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4533-1FA12-2AB6-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4533-1GA12-2AB6-Z
Transmissor de pressão 7MF8023-1BA14-1AA6-Z A02
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4033-1DB30-2DB6-Z+A01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4433-1DB02-2DB6-Z+A01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4433-1FB02-2DB6-Z+A01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF8023-1BA14-1AA1

 
 
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, o valor do produto deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2015, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O número de unidades de produção é o seguinte:
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar um relatório anual sobre a aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
O número de unidades de produção é o seguinte:
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.

 
 
 
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1570-1CA01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4433-1BA22-2AC6
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1564-3BG00-1AA1
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1564-3CEO1-1KA1
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4033-1DA10-2AC6-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1564-3CB01-1KA01
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF4033-1EA10-2DB1
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1564-3CA00-1AA1-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF1564-3DB00-3EC1
Transmissor de pressão diferencial SIEMENS 7MF4433-1DA02-2AB0-Z
Transmissor de pressão SIEMENS 7MF8023-1DA14-1AA6-Z(Y15)

 
 
 
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2015, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
 
A nossa vantagem:
Melhores preços e prazos de entrega possíveis
Experiência de longa data na área
Pessoal bem treinado
Instalações de armazenagem próprias
Melhores relações com a sucursal de fabrico
Serviço flexível e individual para si
Transportador barato e seguro para remessas (aéreo)
 
 
Perguntas Frequentes:
P: Os seus produtos são novos e originais?
R: Sim, são novos e originais.
 
P: Quanto tempo dura a garantia?
A: Garantia de um ano.
 
P: Podem ser fornecidos certificados?
R: Sim, depende do produto que você solicitar, por favor verifique os detalhes com as nossas vendas.
 
P: Vários métodos de pagamento.
A: Adotamos T/T, alipay e paypal e Moeda em EURO,USD,RMB
 
Q: Transporte:
R: Podemos enviar para todo o mundo.via DHL,UPS,Fedex,TNT e IPS,PDE,BRE,KARAPOST etc.
 
A nossa gama de produtos:
Transmissor, barreiras de segurança, medidores de fluxo, sonda, sensor, transdutor, válvulas, medidor de análise, posicionador, acuador, etc.
SITRANS P DSIII P300 Siemens Transmissor de pressão 0
SITRANS P DSIII P300 Siemens Transmissor de pressão 1

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